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CIF e FOB: entenda as diferenças e saiba qual nota fiscal de transporte escolher

26/05/2020

É comum nas realidades de qualquer empresa a necessidade de dominar a gestão de um sistema complexo que envolve pessoas e documentos.

Dentro da segunda modalidade, as empresas de logística e transporte lidam com o dever de emitir documentos fiscais para registro das suas atividades, custos e gastos.

Além de fundamental para uma gestão eficiente, a não emissão destes documentos fiscais pode implicar em penalidades para a empresa que não têm o devido cuidado.

Mesmo sabendo da importância, ao consultar a legislação tributária brasileira, muitos gestores saem com mais dúvidas do que respostas.

Pensando nisso, elaboramos este artigo para tirar as suas dúvidas sobre o que é, quais são as diferenças e qual nota fiscal de transporte escolher: CIF ou FOB?

Vamos ao conteúdo!

Nota fiscal de transporte CIF e FOB: o que são?

Ambos os termos são variações de modalidades fiscais para contratos de transporte de mercadorias.

Enquanto CIF remete ao termo em inglês Cost, Insurance and Freight (Custo, Seguro e Frete), FOB significa Free on Board (livre a bordo), logo, é preciso entender o que significa cada modalidade.

Qual a diferença entre CIF e FOB?

Em termos práticos, a maior diferença está na transferência de responsabilidade pelos custos e seguro da mercadoria durante a entrega. Vejamos com mais detalhes a seguir.

Frete CIF

A modalidade CIF exige que o pagamento pelo transporte de mercadorias seja feito na origem, sendo o vendedor responsável pelos custos de entrega ao destinatário.

Com isso, embora mais caro para o comprador, é comum que quando mercadorias são de natureza direta, ou seja, entre vendedor e consumidor final, este frete seja o mais recomendável.

Um bom exemplo são os vendedores que importam produtos sendo estes adeptos do CIF por não precisarem lidar com manuseio e outros detalhes e tornam o transporte menos complexo.

Frete FOB

Como visto, em tradução literal FOB significa “livre a bordo” e isso corresponde ao fato de a mercadoria deixar de ser responsabilidade do vendedor quando despachada.

Logo, aqui a situação se inverte sendo mais favorável para os vendedores, pois é o comprador quem assumirá os riscos e custos do transporte a partir do embarque da mercadoria.

Resumindo, CIF significa que o fornecedor é responsável pela entrega e por arcar com os custos de envio e o seguro da mercadoria até o local de destino  

No caso do FOB, é o cliente que paga pelo frete e pelo seguro da mercadoria.

Em quais situações devo escolher cada modalidade de frete?

Como visto, cada modalidade implica em responsabilidades diferentes para os envolvidos no transporte de mercadorias.

Sabendo que na nota fiscal CIF o fornecedor se responsabiliza pela entrega, esta categoria de documento fiscal se torna a mais viável para modelos de negócio business to consumer (B2C).

Devido ao provável alto volume de encomendas para diferentes clientes, esta modalidade flexibiliza a entrega das remessas, o que seria inviável na modalidade FOB.

Isso porque uma das necessidades de existir o frete FOB é que muitas indústrias compram produtos de diferentes fornecedores e até contam com transportadoras de sua preferência.

Com isso, apesar da nota FOB não flexibilizar a entrega, ela existe para flexibilizar a coleta de produtos diretamente nos fornecedores.

Devido à forma como o serviço é realizado, o frete FOB é mais utilizado quando as mercadorias se tratam de cargas de alto valor agregado para grandes indústrias.

Agora que você sabe o que é, quais são as diferenças e qual nota fiscal de transporte escolher em cada situação, confira algumas das dúvidas na hora de solicitar a nota fiscal de transporte.

CIF e FOB: quais são os custos de cada modalidade de frete?

Considerando as modalidades de negócios, as especificidades de cada nota fiscal também são formuladas de maneiras diferentes.

No modelo de negócio business to consumer (B2C), o preço já está embutido no custo da mercadoria que é repassado ao cliente como um valor único e o custo de entrega é abatido.

Para isso, quando o fornecedor despacha a mercadoria direto para o consumidor, é necessário que o mesmo informe na nota fiscal que o frete é CIF.

Já no modelo de negócio business to business, o preço das mercadorias não está embutido nos produtos e a nota fiscal é emitida tendo como base de cálculo alguns tributos.

Compõem esta base de cálculo tributos como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), dentre outros.

Por que a minha empresa realmente precisa se preocupar com esses documentos?

Como mencionado antes, além de servir de material de registro e controle para a gestão do seu negócio, ambos são documentos fiscais que atestam padrões estabelecidos pela lei.

Como muitas destas taxas e impostos são de ordem governamental, o recomendado é se manter informado sobre o trâmite legal envolvido em operações logísticas.

Deixar de seguir as normas estabelecidas pelo fisco pode gerar complicações que comprometem o sucesso de toda a empresa como a apreensão de mercadorias.

Além disso, com as devidas notas emitidas, as frotas de entrega podem economizar tempo de parada em postos fiscais e tornar a entrega ainda mais ágil. 

Por isso, atentar-se a esses papéis melhora a gestão logística como um todo e assegura a integridade da carga transportada e a sua entrega ao destino final.

Esperamos que com todas estas informações em mãos fique mais fácil entender a importância de cada nota fiscal e qual solicitar em diferentes situações.

Obrigado por ler até aqui!

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